Notícia: Confira a Nova Portaria baixada pelo Sr. Presidente do TRT 15 Região

 

Confira a íntegra da Portaria baixada pelo Sr. Presidente do TRT 15 Região, Dr. Fernando da Silva Borges, em atendimento ao ofício apresentado pela nossa Entidade.

PORTARIA GP N. 011/2017
PORTARIA GP nº 011/2017

10 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos decorrentes da publicação das notificações realizadas no período de 23 a 26 de janeiro de 2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo;

CONSIDERANDO os fatos descritos no aludido requerimento, que relatam os problemas relacionados à publicação de notificações no período compreendido entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o grande volume de publicações, decorrente da suspensão de comunicações processuais no período de recesso forense, ocasionou dificuldades de acesso e compilação das notificações publicadas, por parte dos sistemas eletrônicos da Associação dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo;

CONSIDERANDO o imperativo constitucional de amplo acesso aos sistemas de Justiça;

CONSIDERANDO o dever de preservação de direitos e prerrogativas processuais daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o comando dos artigos 197, parágrafo único, e 223, § 2o do Novo Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o decidido no expediente administrativo nº. 893/2017 – DG,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer, para os efeitos do parágrafo único do artigo 197 do Novo Código de Processo Civil, que a acumulação das notificações judiciais publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no período compreendido entre 23 e 26 de janeiro de 2017, configura-se como “problema técnico do sistema” a que se refere o mencionado dispositivo legal, autorizador da prorrogação do prazo estabelecido para a prática dos atos processuais decorrentes de tais comunicações.

Art. 2º A prorrogação ora autorizada demandará manifestação expressa do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste normativo, utilizando-se do mesmo prazo para a própria prática do ato processual obstado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Incansável na luta pelos Advogados e Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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