Notícia: Os primeiros resultados do Pedido de Providências feito pela AATSP ao CNJ

Os primeiros resultados do Pedido de Providências feito pela AATSP ao CNJ começaram a surgir.

PORTARIA GP nº 45
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a execução dos serviços públicos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em decorrência do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário da União.
RESOLVE:
Art. 1º As medidas a serem adotadas para a execução dos serviços públicos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em decorrência do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Os serviços considerados como essenciais e os casos urgentes deverão ser garantidos pelas unidades deste Tribunal.
Parágrafo único. As Secretarias de Vara do Trabalho deverão reabrir e normalizar o atendimento ao público, principalmente para se evitar o perecimento de direitos e o decurso de prazos peremptórios.
Art. 3º O quantitativo mínimo de servidores atuando nas Unidades Judiciárias e Administrativas deste Tribunal é fixado em 70% (setenta por cento) por unidade enquanto perdurar a greve.
Art. 4º As Chefias imediatas deverão enviar à Seção de Registros Funcionais de Servidores a relação dos servidores em greve.
§ 1º A relação especificará os dias e horas parados referentes a cada servidor;
§ 2º O envio da relação terá periodicidade semanal e deverá ser direcionado ao endereço eletrônico servidores@trtsp.jus.br.
Art. 5º Os valores referentes ao Auxílio Alimentação e ao Auxílio Transporte serão descontados na folha de pagamento subsequente à primeira ausência ao trabalho dos servidores que se encontrarem em greve a partir do início de vigência desta Portaria.
Art. 6º Os demais valores referentes ao desconto das horas não trabalhadas pelos servidores grevistas deverão ser parcelados ou compensados, conforme critérios que serão definidos oportunamente pela Administração após a cessação do movimento grevista.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal