Palavra do Presidente: Novembro Azul: Mês de Prevenção ao Câncer de Próstata

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: Justiça não pode parar: Nota pública da AATSP sobre a greve de 30/09/2021

 

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: Aniversário da AATSP – 43 anos de Luta!

Pessoal, hoje, 28 de setembro de 2021, é nosso aniversário!
A AATSP completa 43 anos!
Hoje também é dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo!
Parabéns a todos e todas!
Parabéns à AATSP!
Em nome da AATSP quero agradecer a todos e todas que conosco, ao longo de todos estes anos, empreendem as lutas para a cotidiana valorização e defesa da Advocacia Trabalhista!
É uma honra pra nós poder contar com cada um de vocês!
Sigamos sempre juntos e juntas!

 

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: Campanha Setembro Amarelo

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: Sobre A Medida Provisória (MP) 1045/21

A Medida Provisória (MP) 1045/21, que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, contém em sua própria epígrafe a razão de sua inconstitucionalidade: as inserções e emendas realizadas em seu texto original, os populares “jabutis”, extrapolam, com larga margem de constatação, os limites impostos pelo ordenamento jurídico, todos já consagrados por jurisprudência pacífica do STF, quanto à pertinência temática. Continue reading

Palavra do Presidente: Feliz dia da Advocacia

 

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: Neste momento tão difícil nós, da AATSP, e a Caixa Econômica Federal, vamos te ajudar!

Palavra da Presidente: Neste momento tão difícil nós, da AATSP, e a Caixa Econômica Federal, vamos te ajudar!

Nós da ????? sempre buscamos conquistas para a Advocacia Trabalhista e todos sabem disso.

E, nesse momento onde a pandemia do coronavírus é devastadora, nós não vamos te abandonar.

Neste primeiro momento, desenvolvemos junto à Caixa Econômica Federal uma ???????? ???? ??????????? ?????? ? ?????í???? ???? ?? ????????? ? ????????? que queiram, através de seus escritórios ou empresas, se habilitarem à linha de crédito do PRONAMPE.

Este é o ???????? ????? que damos para ajudar aqueles que, por conta desta grave crise, precisarem de uma força adicional para se recuperarem; bem como para aqueles que querem investir em seus negócios.

Estamos também em fase avançada de estudos e nos reunindo com outras instituições para o oferecimento de linhas de crédito, com condições especiais, para pessoas físicas, o que pretendemos concluir o quanto antes.

Mais uma vitória da AATSP! Aguardem outras novidades!

 

#aatsp #advocacia #advocaciatrabalhista #trabalhista #advogadotrabalhista

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: 𝗧𝗥𝗔𝗕𝗔𝗟𝗛𝗔𝗡𝗗𝗢 𝗘𝗠 𝗦𝗜𝗟Ê𝗡𝗖𝗜𝗢

Há duas semanas a Diretoria da AATSP se reuniu com a Corregedoria do TRT-2 para relatar as angústias e solicitar providências em relação aos problemas decorrentes dos atrasos nas audiências telepresenciais.

Como fruto dessa reunião, a Corregedoria se comprometeu a editar e, de fato, editou a RECOMENDAÇÃO CR N° 77/2021, que recomenda aos magistrados que atualizem em tempo real as pautas, de modo que os Advogados e Advogadas tenham ciência da audiência que está em mesa naquele momento.

A AATSP agradece a sensibilidade da Corregedoria e informa à Advocacia Trabalhista este é o primeiro passo relativo a esse tema; e que muitos outros ainda virão.

Contamos com todos e todas nesta luta!

Horácio Conde – Presidente

Isabel Tormes – Vice-presidente

Fernando Malheiros – 1º Secretário

Jussara Rahal – 2ª Secretária

Valter Alves de Souza – Tesoureiro


Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra da Presidente: Campanha para Melhoria das Audiências e Sessões Telepresenciais

Colegas Trabalhistas,

Considero esta uma das mais importantes campanhas da AATSP.

Precisamos da participação de todas e todos para coletarmos a maior quantidade de dados e informações relevantes sobre as audiências telepresenciais.

O e-mails em que concentraremos todas as informações é o melhoriasaudiencias@aatsp.com.br

Compartilhem, divulguem e ajudem-nos a mudar este cenário que temos vivenciado. Por mais que tudo tenha tido que ser providenciado a toque de caixa na pandemia e, ainda, que haja esforço de muitos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, não podemos ficar nós, Advogados e Advogadas, servindo a plataformas digitais, quando são elas que devem nos servir; bem assim quanto ao processo e à Justiça.

Considerando que os Tribunais, em geral, têm se manifestado no sentido de que o cenário que temos hoje representa o máximo do possível, na AATSP nos organizamos e, com os dados que coletarmos nesta campanha, tomaremos todas as providências ao nosso alcance, desde proporcionar entendimentos paliativos entre os interessados, até o encaminhamento de projetos de lei. Tudo o que estiver neste largo intervalo, no âmbito das Corregedorias e Presidências do TRT-2 e TRT-15, CSJT, TST, CNJ, Congresso Nacional, empresas de tecnologia, etc., será por nós perseguido até que os Advogados e Advogados Trabalhistas recuperem as condições mínimas de conforto, dignidade e respeito às prerrogativas para que possamos, nestas condições, praticar o ato sagrado de defesa de interesses de terceiros, já tão complexo por natureza, que é a nossa missão.

Intensificaremos, nos próximos meses, as ações, especialmente de prerrogativas, as discussões, as interações e os diálogos com todas as entidades da Advocacia, a fim de promovermos a maior união de forças possível em torno deste tema.

Não se trata, registre-se, de uma campanha contra quem quer que seja. Trata-se, sim, de uma campanha a favor da Advocacia Trabalhista!

Nosso intuito é melhorar as condições de trabalho dos Advogados e Advogadas, com o que contribuiremos, cremos nós, também com a melhoria do ambiente jurisdicional em geral.

Estamos juntos e juntas! E juntos avançaremos neste importante caminho que iremos trilhar!

Dr. Horácio Conde
Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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Palavra do Presidente: NOTA PÚBLICA DA AATSP SOBRE A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO PP 0001703-58.2021.2.00.0000, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO ÂMBITO DOS TRTs 2 e 15


Na data de hoje tivemos conhecimento de que, nos autos do Pedido de Providências (PP) 0001703-58.2021.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 10/03/2021, fora proferida decisão monocrática, em 12 de abril de 2021, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro Rubens Canuto, que determinou a “suspensão dos prazos processuais em processos físicos e eletrônicos em tramitação no TRT2 e no TRT15, até quando durarem as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Decretos n. 64.881/2020, 64.994/2020 c/c Decreto n. 65.613, de 9 de abril de 2021.”.

Diante disto, da gravidade da situação e dos prejuízos irreparáveis que tal decisão poderá trazer aos Jurisdicionados e aos Advogados e Advogadas Trabalhistas do Estado de São Paulo, a ASSOCIAÇÃO DOS AVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO (AATSP) fez contato com o Advogado autor de tal PP, que é nosso associado, para assisti-lo e municiá-lo com informações que, enfim, levaram-no a requerer a desistência de seu pleito proemial.

O pedido de desistência, subscrito também pela AATSP, fora protocolizado na data de hoje, às 17h32m.

Apesar de (i) não haver nos autos notícia da publicação daquela decisão monocrática, nem (ii) referência expressa ao inciso XII do art. 25 do RI-CNJ1 ou (iii) o deferimento de medida acauteladora; e, ainda, apesar da discussão que há acerca dos reflexos da desistência em processos administrativos que tenham repercussão institucional para o Judiciário nacional, a AATSP fez constar, no bojo de seu pedido, informações que trazem claro que o precedente do PP 0001636-93.2021.2.00.0000, referido na decisão, não pode ser invocado à medida em que não cuida de fatos, realidades ou circunstâncias idênticas, nem pede providências com fundamento em atos administrativos exatamente correspondentes àqueles editados pelo Estado de São Paulo.

Por conta disto, a AATSP seguirá vigilante e, deixa claro, em não sendo acatada a desistência já apresentada, recorrerá da decisão para reforçar que no Estado de São Paulo (i) não há norma impondo lockdown, senão em poucos municípios já atendidos por suspensões de prazo já declaradas pelo TRT respectivo, (ii) há norma expressa2 reconhecendo a possibilidade de os Advogados e Advogadas acessarem seus escritórios, mesmo durante a quarentena, inclusive com a possibilidade de atendimento presencial de seus clientes, (iii) não havendo, portanto, proibição de “abertura dos escritórios de advocacia em geral”3, (iv) nem estando os Advogados “impedidos de utilizar os escritórios de advocacia de forma ordinária”4, bem como que (v) no PP invocado como precedente pende ainda Recurso Administrativo em que se pleiteia, justamente, a limitação territorial daquela decisão “apenas às localidades abrangidas pelos decretos de lockdown”, (vi) além de tantas outras circunstâncias não mencionadas ou agitadas nos autos que, se levadas em conta, decerto farão com que a decisão adotada seja monocraticamente revista ou reformada pelo plenário do CNJ.

HORÁCIO CONDE

Presidente

ISABEL TORMES

Vice-Presidente

 

 



1 Que confere ao Relator a atribuição de deferir monocraticamente pedido em estrita obediência a Enunciado Administrativo ou entendimento firmado pelo CNJ ou pelo Supremo Tribunal Federal;

2 Deliberação 08, de 03 de abril de 2020 (que dispõe que “a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881-2020 não se aplica” (inciso I) “às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;” (alínea “a”)) do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 (Instituído pelo art. 3º do Decreto Estadual 64.864/20 e Publicada no DOE em 04 de abril de 2020, e que, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto n. 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou a quarentena no Estado de São Paulo, detém competência para deliberar “sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena” instituída).

3 Adotada como premissa para a decisão.

4 Uma das premissas constantes da Ementa do Acórdão do PP 0001636-93.2021.2.00.0000.


Presidente

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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