Notícia: Entidades se posicionam contra tabelamento proposto na Reforma Trabalhista

A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) interpôs procedimentos com vistas a atuar como “amicus curiae” nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a perseguirem o reconhecimento da inconstitucionalidade de tabelamento a ser aplicado para o aferimento de indenizações por Dano Moral ao trabalhador. A norma está prevista na Lei 13.467/17 conhecida por Reforma Trabalhista e aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2017.

De acordo com a norma em vigor, em sendo deferido ao trabalhador indenização por dano moral, o juízo trabalhista estaria adstrito a quatro critérios para fixação do valor:

I- Ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II- Ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III- Ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV- Ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Por também comungar do entendimento de inconstitucionalidade das normas de tarifação de dano moral vigentes desde 2017, a AATSP posiciona-se, referenda e busca robustecer tanto a ADI primeiramente proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), como a recém distribuída pelo Conselho Nacional Federal da OAB, “o tabelamento esgrimido afronta, a um só tempo, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”, avalia a presidente da AATSP, Sarah Hakim. Para a instituição, “o parâmetro salarial usado na Reforma Trabalhista malfere o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal”, argumenta.

Em pronunciamento recente, a presidente da AATSP denunciou o absoluto desacerto da aplicação do tabelamento aos trabalhadores da Vale do Rio Doce, vitimados pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Segundo a representante, “o cômputo de indenização nos limites estabelecidos, vinculado ao salário contratual e a teto prévio, além de inviabilizar fixação de indenização equivalente à extensão do dano, implicaria na destinação de importes absolutamente díspares para trabalhadores vitimados pela mesma tragédia, aquela que já configura o maior acidente de trabalho do país”, aponta.

“É imperioso que o STF afaste os dispositivos inconstitucionais da intitulada Reforma Trabalhista, restabeleça a segurança jurídica e outorgue justiça a todos os trabalhadores. Essa é o derradeiro passo legal, a última esperança dos infortunados de Brumadinho e dos milhões de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho no país”, avalia Sarah Hakim.

Fonte: https://publicobrasil.com.br/desc-noticia.php?id=101529&nome

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