Notícia: Nota Oficial da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), sobre a Paralisação Geral do dia 28/4 e a Proposta de Reforma Trabalhista

O governo do presidente Michel Temer, enviou no final do ano, nas vésperas do natal, à Câmara dos Deputados a proposta de Projeto de Lei para a Reforma Trabalhista que recebeu o número 6787/16 o qual permite a flexibilização de direitos trabalhistas pela via da negociação coletiva (tais como: banco de horas, contratação a tempo parcial, suspensão temporária do contrato, contratação por prazo determinado, participação nos lucros, comissões de empresa/fabrica, teletrabalho etc).

Este PL além de alterar substancialmente a CLT, mexe também com a Constituição Federal, sem que os atuais Deputados tenham sido eleitos na forma de uma Assembleia Nacional Constituinte, poder originário para uma mudança na Carta Política Brasileira.

Ou seja, visa-se uma alteração no modelo de Estado Social de Direito, sem que os Parlamentares tivessem mandato popular outorgado pelo povo para tanto. Apesar do risco e da afronta institucional que tal medida está provocando, tanto os membros do governo como a sua base aliada no Congresso Nacional, afirmam que serão preservados os direitos constitucionais de proteção dos trabalhadores.

Uma comissão especial composta por deputados teve a incumbência de discutir este PL e de maneira expressa e sem discussão com a sociedade e os operadores do direito, já está com um substitutivo pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

E de forma açodada este PL entrou agora em tramitação pelo regime de urgência na Câmara dos Deputados. Estranhamente a proposta de votação deste PL pelo regime de urgência foi rejeitado num dia e no dia seguinte voltou a pauta e foi aprovado, pois 24 dos deputados que votaram contra, mudaram seu voto no dia seguinte.

Este PL elimina de maneira reflexa os direitos constitucionais dos trabalhadores, flexibilizando-os, inclusive pela via da negociação sindical, caso não sejam autoaplicáveis ou não estejam claramente previstos, bem como impede que os trabalhadores que tenham tais direitos prejudicados possam discutir isso perante a Justiça do Trabalho, colocando em risco o importante papel deste prestigioso órgão do Poder Judiciário.

Assim, os dispositivos constitucionais e celetistas, ficarão à mercê da negociação coletiva, onde os atores sociais, os sindicatos de trabalhadores e patronais, sem qualquer mudança no modelo atual, definirão os direitos em total afronta ao sistema protetivo em vigor.

Este PL acabará também com o poder de fiscalização do Ministério do Trabalho pois autoriza que as rescisões de contratos de trabalhos sejam realizadas no próprio RH das empresas e que os pagamentos possam ser realizados em dinheiro, sem qualquer fiscalização legal.

Se houver a prevalência do ” negociado sobre o legislado” como propõe este PL com a dependência da receita sindical do resultado da negociação, então a situação será desastrosa, porque muito sindicatos sem representatividade serão estimulados a buscarem a auto composição, ainda que haja perda ou redução de direito, como forma de fazer finanças, o que seria uma lástima para o movimento sindical e para os trabalhadores.

Cabe consignar que a negociação de reforma da CLT e por conseguinte da Constituição Federal em um momento de crise aguda e alto desemprego, coloca os hipossuficientes em absoluto desamparo frente à precarização anunciada no Projeto de Lei, e para piorar ainda mais ele acaba de forma indireta com os Sindicatos, anunciado o fim do imposto Sindical, previsto nesse PL, dificultando a sobrevivência das entidades representativas dos trabalhadores, fortalecendo o peleguismo e o pior não gerará empregos.

Este PL não ataca o cerne do problema que é o alto custo tributário da folha de pagamento, a ausência de correção da tabela de isenção do IR e não toca no sistema “S” que penaliza as empresas com descontos mensais de 5%.

O que gera empregos é uma política de desoneração nas folhas de pagamentos e investimentos públicos e privados, para apoiar as pequenas e médias empresas, vítimas da elevada carga tributária e falta de apoio financeiro em face da política monetária de altos juros do nosso país. Dinheiro só para as grandes empresas, demonstram uma miopia na gestão do governo brasileiro.

Por isso e pela forma açodada que este projeto vem sendo imposto ao povo brasileiro, sem o devido debate na sociedade e com uma vocação precarizante e espírito revanchista, os advogados trabalhistas representados pela AATSP entendem que inexiste outra hipótese senão apoiar de maneira incondicional a proposta de Greve Geral prevista para o dia 28 de abril, onde o povo brasileiro irá parar em defesa dos seus direitos e pela manutenção de um patamar mínimo civilizatório.

Por isso estamos solidários com a Paralisação Geral convocada para o dia 28 de abril, por nenhum direto a menos.

 

Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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